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Como saber se eu tenho direito ao auxílio doença?
Possui o direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
– Tenha sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, no momento em que requerer o benefício;
– Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: * Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; * Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família; – Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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