Blog
Aqui, você tem acesso a dicas, notícias e informações relevantes sobre os mais diversos assuntos do direito. Confira:
Quando posso ter a minha CNH suspensa?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997), os motoristas habilitados podem ter a sua CNH suspensa caso atinjam 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, ou em casos específicos determinados por lei.
O prazo de suspensão depende da infração cometida e varia entre 2 a 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo mínimo será de 6 meses e o máximo de 18 meses.
As principais infrações que podem levar a suspensão da CNH são:
Furar bloqueio policial (art. 210)
Dirigir em velocidade 50% superior à máxima permitida (art. 2018, inciso III)
Conduzir motocicleta sem observar as normas de segurança (art. 244)
Deixar de tomar medidas previstas na lei em caso de envolvimento em acidente com vítima (art. 176)
Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos (art. 170)
Dirigir sob influência de álcool (art.165)
Recusar teste do bafômetro (art.165-A)
Disputar corrida (art. 173)
Realizar ultrapassagem forçada (art. 191)
Contato: (19) 3579 9251 | (19) 99302 3208
Paulínia
Telefone
19 3579-9251
19 99302-3208
Endereço
Rua Dr. Silvino de Godoy, 211
Jd. Itapoan Paulínia/SP.
CEP: 13140-252
São Paulo
Telefone
11 2186-0454
19 99302-3208
Endereço
Bela Vista
São Paulo/SP
CEP 01310-300
Belo Horizonte
Telefone
31 3308-9458
19 99302-3208
Endereço
8º / 9º Andar
Belo Horizonte/MG
CEP 30130-140
Santos
Telefone
13 3229-1983
19 99302-3208
Endereço
CEP: 11060-001
Curitiba
Telefone
41 2106-6790
19 99302-3208
Endereço
CEP: 80420-000
Rio de Janeiro
Telefone
21 2184-7114
19 99302-3208
Endereço
17º / 18º Andar
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20071-001
Siga a VOI
Todos os Direitos Reservados © VOI Advogados