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Como saber se meu trabalho é insalubre?
As atividades que expõem o trabalhador sob condições que podem trazer danos à sua saúde, são consideradas insalubres. Neste caso o trabalhador tem direito a adição em sua remuneração de 10 % do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo) 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
O ministério do trabalho estabelece através da norma regulamentadora n° 15 os parâmetros e as formas de medição para verificação da existência e do grau de insalubridade de uma determinada atividade. Empresas e sindicatos podem solicitar à delegacia regional do trabalho a realização de perícia para caracterização de atividade insalubre.
Confira abaixo as principais situações que caracterizam uma atividade profissional insalubre:
– Exposição a agentes biológicos
– Exposição à poeira de amianto
– Exposição ao benzeno
– Calor intenso
– Frio intenso
– Umidade excessiva
– Barulho excessivo
– Radiação
– Agentes químicos além do tolerável
– Vibração excessiva
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