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Como identificar um caso de alienação parental?

É fundamental que toda criança tenha um relacionamento próximo e saudável com ambos os pais, mesmo após o término do vínculo afetivo entre os dois. Porém, nem sempre isso acontece, trazendo uma série de prejuízos para a vida da criança ou adolescente em todos os âmbitos.
Quando os filhos tem esse relacionamento de alguma forma inviabilizados ou dificultados por parte de um dos pais, pode-se enquadrar a situação como um caso de alienação parental, conforme descrito no artigo 2° da lei 12.318/2010. São condutas caracterizadas como caso de alienação parental as que:
– Desqualificam a conduta de um dos pais no seu exercício da paternidade ou maternidade
– Omitem informações pessoais relevantes sobre a criança/adolescente
– Dificultam a autoridade parental, o contato com a criança e a convivência com a família
– Apresentam falsa denúncia ou mudança de residência sem justificativa.
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