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Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
Ainda hoje é comum ver pessoas confundindo o significado de calúnia, injúria e difamação. Os três casos podem levar a processos penais, porém há diferenças entre cada um deles.
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Conheça essas diferenças abaixo:
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Calúnia – Previsto no artigo 138 do código penal, o crime de calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure em calúnia é preciso que essa atribuição seja feita publicamente, por exemplo espalhar pela internet o testemunho de que um indivíduo cometeu um homicídio sem que haja provas do fato.
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Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, o crime de difamação se configura no ato de imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação. Neste caso, o crime ocorre mesmo que o fato atribuído seja verídico, porém, foi divulgado sem o consentimento da vítima.
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Injúria – Prevista no artigo 140 do Código Penal, a injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo que diminua, desonre e ofenda a sua dignidade, conhecido popularmente como xingamento. Neste caso, não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
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