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Parcelamento de férias – Como funciona?

Parcelamento-Ferias

A partir das mudanças recentes provocadas pela reforma trabalhista, agora passa a ser permitido o parcelamento das férias em até três vezes, desde que haja um acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas as seguintes regras:

– O parcelamento pode ser feito em até 3 vezes mediante acordo entre patrão e empregado.
– O menor período não pode ter menos do que 5 dias.
– O maior período deve ser de, pelo menos 14 dias.

Exemplo: A divisão 15 + 10 + 5 é permitida enquanto que a divisão 12 + 10 + 8 não. Já que esta última, possui o período maior, abaixo do que é estabelecido na lei.

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