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Como identificar uma união estável?
Uma união estável é caracterizada segundo consta no art.1.723 do código civil, como uma relação firmada entre duas pessoas em que há:
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– Convivência pública, ou seja, que seja conhecida por outras pessoas;
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– Durabilidade e continuidade (não há um prazo mínimo determinado na lei, por isso é necessário que se faça uma análise de cada caso);
⠀ – Intuito de constituir uma família no futuro, que a diferencie de um namoro ou noivado;
Também vale ressaltar que a não convivência na mesma residência por parte do casal, não descaracteriza necessariamente o vínculo de união estável. Além disso, a existência de filhos também podem influenciar diretamente na decisão.
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