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Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Apesar de semelhantes, os termos insalubridade e periculosidade possuem diferenças que influenciam diretamente na vida do trabalhador. Confira abaixo o que cada um representa:
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Insalubridade: Este termo se refere aos casos em que o empregado é exposto diretamente e habitualmente a agentes nocivos à saúde, como exposição ao calor, ruídos, poeira ,produtos químicos entre outros. Esta exposição contínua garante ao trabalhador o direito de receber um adicional (Súmula 47, TST), que pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
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Periculosidade: A periculosidade está caracterizada pelo fator “fatalidade”, ou seja, que submete o empregado a situações de risco de vida em suas atividades. Alguns exemplos são funções que colocam o empregado em contato com explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, ou atividades que exponham o empregado ao risco de roubos e afins.
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A periculosidade é determinada pelos artigos 193 a 196 da CLT e na NR n°16 do MTE. A periculosidade diferente da insalubridade, adiciona o valor sobre o salário-base, no valor correspondente a 30%.
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