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Quem tem direito a aposentadoria especial?

O benefício da aposentadoria especial é concedido ao trabalhador que realiza suas atividades exposto a agentes que possam causar prejuízos à sua saúde.
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Para recebê-lo, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividades com exposição a algum agente nocivo determinado pela legislação em vigor na época do trabalho realizado.
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O valor do benefício é obtido através da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, em relação às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Seguindo a regra geral do artigo 29 da lei 8.213/91.
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