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Divórcio ou Anulação – Qual a diferença?

É cada vez mais comum, quando um casamento não dá certo, que ambos os envolvidos peçam o divórcio. Porém além do divórcio, também existe a possibilidade do casamento ser anulado. Entenda a diferença entre as duas situações:
Divórcio: É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Com o fim deste vínculo, o estado civil de ambos passa a ser de divorciado e o processo envolve partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos (se houver).
Anulação: Em caso de anulação, o estado civil dos cônjuges é revogado para a condição de solteiro ou solteira, sem a geração de efeitos materiais e regime de bens para nenhum dos envolvidos.
No Código Civil (Lei n. 10.406/2002), a partir do artigo 1.548, você tem o acesso as informações detalhadas de como funciona e em quais situações a anulação de um casamento pode ser solicitada.
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